A NR-05, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), passou por atualizações significativas. Vamos ver o que mudou:
Atribuições da CIPA:
A CIPA deve acompanhar e auxiliar na identificação dos riscos aos quais os trabalhadores estão expostos.
Os riscos devem ser identificados por profissionais qualificados.
A organização deve consultar os trabalhadores sobre a percepção de riscos à saúde.
Responsáveis por cada setor devem comunicar os riscos e medidas de prevenção adotadas pela empresa.
Mapa de Riscos:
O mapa de riscos não é mais a única ferramenta para registrar a percepção de riscos.
A empresa pode utilizar outras técnicas para demonstrar os riscos aos trabalhadores.
Reuniões da CIPA:
As reuniões ordinárias podem acontecer presencialmente ou de forma remota.
As atas das reuniões também podem ser disponibilizadas remotamente.
Apuração de votos:
A eleição só será válida se pelo menos um terço dos trabalhadores votarem.
O processo será concluído após a contagem dos votos de dois dias de votação.
Desativação da CIPA:
A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados.
GRAUS DE RISCOS DE ACORDO COM A NOVA ATUALIZAÇÃO DA NR 05
Risco 1:
Treinamento de 8 horas (pode ser realizado integralmente na modalidade presencial, semipresencial ou EAD).
Risco 2:
Treinamento de 12 horas (pelo menos 4 horas devem ser presenciais).
Risco 3:
Treinamento de 16 horas (pelo menos 8 horas presencialmente).
Risco 4:
Treinamento de 20 horas (pelo menos 8 horas presencialmente)