O trabalho em altura é uma das principais causas de acidentes fatais no Brasil. A NR-35 foi criada justamente para estabelecer os requisitos mínimos de segurança e prevenir quedas, que respondem por grande parte dos acidentes graves e mortais no país.
O que é considerado trabalho em altura?
Conforme a NR-35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Isso inclui:
- Telhados, coberturas e lajes
- Andaimes e plataformas de trabalho
- Escadas fixas e portáteis acima de 2m
- Postes e torres
- Trabalho em beiras de vãos e aberturas no piso
- Empilhadeiras e plataformas elevatórias
Quem precisa de treinamento NR-35?
Todo trabalhador que executa atividades em altura deve ser treinado e autorizado pelo empregador. Não basta apenas realizar o treinamento — o empregador precisa emitir formalmente a Autorização de Trabalho em Altura.
Conteúdo obrigatório do treinamento
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
- Análise de Risco e Permissão de Trabalho
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
- Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitações
- Sistemas de ancoragem: pontos de ancoragem, absorvedores de energia, talabartes e trava-quedas
- Técnicas de resgate e primeiros socorros
Carga horária e validade
O treinamento inicial deve ter carga horária mínima de 8 horas, sendo obrigatória a parte prática. O treinamento periódico (reciclagem) deve ter no mínimo 4 horas e ser realizado a cada 2 anos ou sempre que:
- Ocorrer acidente ou quase-acidente relacionado ao trabalho em altura
- For identificada deficiência na execução dos procedimentos
- Houver retorno de afastamento superior a 90 dias
- Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho
EPIs obrigatórios para trabalho em altura
- Capacete com jugular — proteção contra impactos
- Cinto de segurança tipo paraquedista — obrigatório acima de 2m
- Talabarte de segurança — duplo para trabalhos contínuos
- Trava-quedas — para deslocamentos verticais
- Linha de vida — para movimentação horizontal
- Absorvedor de energia — para reduzir impacto em caso de queda
Permissão de Trabalho (PT)
Para todo trabalho em altura não rotineiro, é obrigatória a emissão de uma Permissão de Trabalho, documento que deve conter:
- Identificação do local e da atividade
- Identificação dos trabalhadores
- Descrição dos riscos e medidas de controle
- EPIs e EPCs necessários
- Responsável pela autorização e prazo de validade
Penalidades pelo não cumprimento
O descumprimento da NR-35 pode resultar em:
- Multa de R$ 443,84 a R$ 44.396,37 por infração
- Interdição imediata do trabalho em caso de risco grave e iminente
- Responsabilidade criminal em caso de acidente fatal
- Ação regressiva do INSS contra a empresa em casos de acidente
Treinamento NR-35 EAD com validade legal
A Skillset oferece o treinamento NR-35 em modalidade EAD com validade legal conforme NR-01 Anexo II. Carga horária de 8 horas, avaliação de aprendizagem, certificado válido para o eSocial (S-2245) e acesso imediato após o pagamento.