O trabalho em altura é uma das principais causas de acidentes fatais no Brasil. A NR-35 foi criada justamente para estabelecer os requisitos mínimos de segurança e prevenir quedas, que respondem por grande parte dos acidentes graves e mortais no país.

O que é considerado trabalho em altura?

Conforme a NR-35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Isso inclui:

  • Telhados, coberturas e lajes
  • Andaimes e plataformas de trabalho
  • Escadas fixas e portáteis acima de 2m
  • Postes e torres
  • Trabalho em beiras de vãos e aberturas no piso
  • Empilhadeiras e plataformas elevatórias

Quem precisa de treinamento NR-35?

Todo trabalhador que executa atividades em altura deve ser treinado e autorizado pelo empregador. Não basta apenas realizar o treinamento — o empregador precisa emitir formalmente a Autorização de Trabalho em Altura.

Conteúdo obrigatório do treinamento

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
  • Análise de Risco e Permissão de Trabalho
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
  • Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitações
  • Sistemas de ancoragem: pontos de ancoragem, absorvedores de energia, talabartes e trava-quedas
  • Técnicas de resgate e primeiros socorros

Carga horária e validade

O treinamento inicial deve ter carga horária mínima de 8 horas, sendo obrigatória a parte prática. O treinamento periódico (reciclagem) deve ter no mínimo 4 horas e ser realizado a cada 2 anos ou sempre que:

  • Ocorrer acidente ou quase-acidente relacionado ao trabalho em altura
  • For identificada deficiência na execução dos procedimentos
  • Houver retorno de afastamento superior a 90 dias
  • Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho

EPIs obrigatórios para trabalho em altura

  • Capacete com jugular — proteção contra impactos
  • Cinto de segurança tipo paraquedista — obrigatório acima de 2m
  • Talabarte de segurança — duplo para trabalhos contínuos
  • Trava-quedas — para deslocamentos verticais
  • Linha de vida — para movimentação horizontal
  • Absorvedor de energia — para reduzir impacto em caso de queda

Permissão de Trabalho (PT)

Para todo trabalho em altura não rotineiro, é obrigatória a emissão de uma Permissão de Trabalho, documento que deve conter:

  • Identificação do local e da atividade
  • Identificação dos trabalhadores
  • Descrição dos riscos e medidas de controle
  • EPIs e EPCs necessários
  • Responsável pela autorização e prazo de validade

Penalidades pelo não cumprimento

O descumprimento da NR-35 pode resultar em:

  • Multa de R$ 443,84 a R$ 44.396,37 por infração
  • Interdição imediata do trabalho em caso de risco grave e iminente
  • Responsabilidade criminal em caso de acidente fatal
  • Ação regressiva do INSS contra a empresa em casos de acidente

Treinamento NR-35 EAD com validade legal

A Skillset oferece o treinamento NR-35 em modalidade EAD com validade legal conforme NR-01 Anexo II. Carga horária de 8 horas, avaliação de aprendizagem, certificado válido para o eSocial (S-2245) e acesso imediato após o pagamento.