A partir de maio de 2026, todas as empresas brasileiras passaram a ter uma nova obrigação no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no inventário de riscos ocupacionais.

A mudança foi introduzida pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que alterou o capítulo 1.5 da NR-1, tornando expressa a obrigatoriedade do gerenciamento dos riscos psicossociais dentro do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho?

Para fins de aplicação no GRO, a NR-1 define os fatores de risco psicossociais como perigos decorrentes de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, que podem gerar efeitos na saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social.

Exemplos incluem:

  • Sobrecarga de trabalho (excesso de demandas)
  • Assédio de qualquer natureza no trabalho
  • Baixa clareza de papel e função
  • Falta de suporte e apoio no trabalho
  • Baixo controle no trabalho / falta de autonomia
  • Baixas recompensas e reconhecimento
  • Má gestão de mudanças organizacionais
  • Trabalho remoto e isolado
  • Eventos violentos ou traumáticos

Por que isso é urgente?

Os números justificam a mudança. Em 2024, o INSS registrou mais de 470 mil afastamentos por transtornos mentais. Em 2022, os transtornos ansiosos (CID F41) representaram 3,78% do total de adoecimentos ocupacionais, ficando em 3º lugar — perdendo apenas para dorsalgia e lesões do ombro.

A OIT e a OMS estimam que 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente no mundo devido à depressão e ansiedade, representando um custo de quase 1 trilhão de dólares à economia global.

O que mudou na NR-1?

1ª mudança: Inclusão expressa no GRO

O GRO passou a abranger expressamente os riscos decorrentes de agentes físicos, químicos e biológicos, acidentes e os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais (subitem 1.5.3.1.4 da NR-1).

2ª mudança: Integração NR-1 e NR-17

A organização deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17 (Ergonomia), incluindo os fatores psicossociais. A gestão deve ser realizada por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, da Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

3ª mudança: Probabilidade nos fatores ergonômicos

A avaliação de risco dos fatores psicossociais deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção — não sintomas individuais dos trabalhadores.

O que sua empresa precisa fazer?

O processo envolve quatro etapas principais:

  1. Preparação: Levantar informações sobre o estabelecimento, processos produtivos, postos de trabalho e trabalhadores. Reunir dados de afastamentos, acidentes e indicadores do PCMSO.
  2. Identificação de perigos: Realizar a AEP, identificando quais fatores de risco psicossociais estão presentes nas atividades de trabalho. Pode-se usar observação, questionários validados ou workshops.
  3. Avaliação e classificação do risco: Para cada fator identificado, avaliar o nível de risco combinando severidade e probabilidade, conforme os critérios do GRO/PGR da organização.
  4. Plano de ação e monitoramento: Definir medidas de prevenção com responsáveis, cronograma e formas de acompanhamento. Registrar tudo no inventário de riscos do PGR.

Atenção: não confunda com exame de aptidão

O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos psicossociais no GRO não deve ser confundido com a avaliação psicossocial realizada no contexto de exame clínico de aptidão ao trabalho. O objetivo do GRO é identificar condições de trabalho adoecedoras — não avaliar o estado de saúde mental de cada trabalhador individualmente.

Documentação obrigatória

Todas as etapas devem ser registradas no PGR (ou na AEP, para empresas dispensadas). O inventário de riscos deve contemplar, no mínimo:

  • Caracterização dos processos e ambientes de trabalho
  • Descrição dos perigos com identificação das fontes
  • Indicação das possíveis lesões ou agravos
  • Descrição das medidas de prevenção implementadas
  • Avaliação dos riscos com classificação para o plano de ação

Como a Skillset pode ajudar?

A Skillset Integrada oferece o Programa Completo de Riscos Psicossociais, que inclui diagnóstico organizacional, condução da AEP com metodologia validada, treinamentos para colaboradores e gestores, elaboração do plano de ação e toda a documentação necessária para inclusão no PGR — garantindo conformidade total com a NR-01 Anexo I e NR-17.

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